sábado, 29 de setembro de 2012

Transporte Interestadual

O que se entende por transporte coletivo interestadual?

Aquele destinado a viagens entre diferentes Estados do Brasil, ou seja, sai de um Estado e vai para outro. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou entre Municípios dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Quem tem direito ao Passe Livre Interestadual?

Têm direito ao Passe Livre Interestadual pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente para fins de obtenção do Passe Livre Interestadual?

Aquele com renda familiar mensal "per capita” igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Para fazer esse cálculo, some todos os rendimentos recebidos pelos familiares que residem no mesmo local que você e divida esse valor pelo número total deles, incluindo até mesmo os que não têm renda. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, o Passe Livre Interestadual poderá ser devido, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre Interestadual?

Ônibus, barco e trem.

Como obter o Passe livre Interestadual?

Basta preencher os formulários
Requerimento de Passe Livre e Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS e enviá-los, por carta, para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9800, Brasília-DF, CEP 70001-970.

Os formulários também podem ser solicitados, via correios, ao Ministério dos Transportes. Para tanto, basta enviar uma carta ao endereço acima citado, solicitando o "Kit Passe Livre”.

Algum outro documento deve ser apresentado?

Além dos formulários acima mencionados, o interessado deve apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor).

Como conseguir autorização de viagem nas empresas de transporte coletivo?

O interessado deverá apresentar a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Se a solicitação não for atendida, faça a uma reclamação pelo telefone (61) 2029.8035 ou pelo e-mail
passelivre@transportes.gov.br.

O Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não.

Nenhum comentário:

Postar um comentário