O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo que
incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e
de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo
exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre
os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
O
paciente com câncer tem direito a isenção do imposto de renda sobre os
valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com câncer ou com outras
doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda
sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma,
inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões
alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão
do da aposentadoria, pensão ou reforma.
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão
responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma
(INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de
renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os
seguintes documentos:
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID - Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
Observações:
- O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de control.
- Clique aqui para ter acesso ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal
- Exames que comprovem a existência da doença.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Os salários
recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou
empregatícia) também são isentos do imposto de renda?
Não. A isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por
pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma,
exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade
profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios
previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção
também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e
rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja
aposentado.
O paciente que obtiver a isenção do imposto de renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção do imposto de renda não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do
imposto de renda pode requer junto à Receita Federal a restituição dos
valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante
esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
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