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sábado, 29 de setembro de 2012

Ética Médica

Ética Médica na Relação com Pacientes e Familiares 
 
O Código de Ética Médica impõe uma séria de proibições aos médicos na relação com pacientes e familiares. Estas proibições impostas aos médicos constituem direitos dos pacientes e familiares.
Ao médico é vedado:

  • Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
  • Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
  • Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
  • Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
  • Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Abandonar paciente sob seus cuidados. 
  1. Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
  2. Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
  1. • Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
 O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
  • Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
  • Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
  • Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
  1. 1. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
  • Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
O que devo fazer se o médico que me atender desrespeitar suas obrigações éticas?
  
Havendo violação ao Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciar o médico perante o Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos. A denúncia também poderá ser feita no site da internet do Conselho Federal de Medicina, que a encaminhará para o Conselho Regional competente.
 
 

Acesso a Justiça

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.

O que fazer quando a lei não for respeitada?

Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.

O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?

Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Sistema dos Juizados Especiais

A justiça está cada vez mais acessível ao cidadão. Isso se deve em muito ao Sistema dos Juizados Especiais, que possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado ou pelas custas processuais.
Conheça os Juizados Especiais que podem ajudar o paciente a ter pleno acesso aos seus direitos:
  • Juizados Especiais Federais
Criados pela Lei nº 10.259, de 12/07/2001, garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e do próprio acesso às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.

Transporte Urbano

Quem detém a competência para legislar e administrar serviços de transporte coletivo urbano?

O transporte coletivo urbano é um serviço de interesse local. Cabe, portanto, aos Municípios definir as regras para isenção de tarifas dos meios de transporte coletivo sob sua responsabilidade. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, sobretudo os intermunicipais.

O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo?

A maioria das legislações municipais e estaduais garantem o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.

Transporte Interestadual

O que se entende por transporte coletivo interestadual?

Aquele destinado a viagens entre diferentes Estados do Brasil, ou seja, sai de um Estado e vai para outro. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou entre Municípios dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Quem tem direito ao Passe Livre Interestadual?

Têm direito ao Passe Livre Interestadual pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente para fins de obtenção do Passe Livre Interestadual?

Aquele com renda familiar mensal "per capita” igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Para fazer esse cálculo, some todos os rendimentos recebidos pelos familiares que residem no mesmo local que você e divida esse valor pelo número total deles, incluindo até mesmo os que não têm renda. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, o Passe Livre Interestadual poderá ser devido, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre Interestadual?

Ônibus, barco e trem.

Como obter o Passe livre Interestadual?

Basta preencher os formulários
Requerimento de Passe Livre e Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS e enviá-los, por carta, para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9800, Brasília-DF, CEP 70001-970.

Os formulários também podem ser solicitados, via correios, ao Ministério dos Transportes. Para tanto, basta enviar uma carta ao endereço acima citado, solicitando o "Kit Passe Livre”.

Algum outro documento deve ser apresentado?

Além dos formulários acima mencionados, o interessado deve apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor).

Como conseguir autorização de viagem nas empresas de transporte coletivo?

O interessado deverá apresentar a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Se a solicitação não for atendida, faça a uma reclamação pelo telefone (61) 2029.8035 ou pelo e-mail
passelivre@transportes.gov.br.

O Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não.

Testamento Vital

O que é o testamento vital?

O testamento vital (também conhecido como "diretivas antecipadas de vontade dos pacientes") é o documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada), poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de doença grave em fase terminal e estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

O que se entende por fase terminal de uma doença?

É a condição em que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável e que não responde mais a tratamentos capazes de modificar o curso da doença. Pode ser o caso de alguns pacientes com câncer em fase avançada.

Qual o objetivo do testamento vital?

O testamento vital prestigia a autonomia do paciente, garantindo-lhe o direito de escolher sobre como deseja ser tratado no limite da morte, de modo a evitar que seja submetido a procedimentos médicos desproporcionais que prolongam o seu sofrimento em estado terminal, sem trazer benefícios.
Importante deixar claro que o testamento vital não permite a abreviação da morte de uma pessoa com doença grave de maneira controlada e assistida por um especialista (eutanásia), prática condenada pelo Conselho Federal de Medicina e que constitui crime. Diferentemente, o que o testamento vital autoriza é a morte natural, digna, sem o prolongamento da vida (muitas vezes sofrido) por interferência daciência, prática legal conhecida como ortotanásia.

O testamento vital deve obrigatoriamente ser feito por escrito?

Não existe um formato-padrão para o testamento vital, basta um pedaço de papel assinado ou um simples acordo verbal entre o médico e o paciente. Caberá ao médico, neste último caso, anotar a vontade do paciente no seu prontuário.
Apesar de não existir uma regra formal, recomendamos ao paciente que optar pelo testamento vital que o faça por escrito e com assinatura de duas testemunhas. Evita-se, dessa forma, que haja futuras e desnecessárias discussões jurídicas. Outra opção, que garante ainda mais segurança jurídica ao testamento vital, é registrá-lo em cartório.

É possível alterar ou cancelar o testamento vital?

Sim, desde que a pessoa esteja lúcida para fazer isto. Caso o paciente tenha a intenção de alterar ou cancelar o testamento vital, deverá procurar o seu médico para manifestar tal intenção (na hipótese de ter sido feito de forma verbal), redigir um novo testamento vital (ou inutilizar o anterior), ou, caso tenha sido registrado, proceder à alteração (ou cancelamento) no respectivo cartório.

É possível utilizar o testamento vital para eleger um representante com poderes para decidir em meu nome caso eu esteja incapaz de fazê-lo?

Sim. O paciente poderá eleger um procurador no seu testamento vital, podendo ser qualquer pessoa de confiança, independentemente de ser familiar ou não.

Um parente próximo pode interferir na conduta médica caso não concorde com o que consta do testamento vital do paciente?

Não. Os desejos expressos pelo paciente no seu testamento vital prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

O médico pode discordar do testamento vital?

O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

Todo paciente com câncer é obrigado a ter um testamento vital?

Não. O paciente poderá optar por ter ou não um testamento vital. Trata-se de um direito, não de uma obrigação.

O que ocorre no caso de o paciente (incapaz de expressar sua vontade) não ter deixado um testamento vital, nem ter parentes ou representantes que decidam em seu nome?

Neste caso, excepcionalmente, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.

SUS

O Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que possui um sistema de saúde público universal e gratuito. Considerado o maior programa de inclusão social do mundo, o SUS (Sistema Único de Saúde) é o "plano de saúde" de todos os brasileiros. Na prática, ainda encontramos muitas falhas, sendo papel da população cobrar por melhorias. Compreender como funciona o SUS e quais os direitos do paciente dentro desse sistema é o primeiro passo para transformarmos essa realidade.

Servidores Públicos Inativos

O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?

Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?

Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Qual o percentual da contribuição previdenciária?

O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS, ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.

Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?

O limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 3.916,20, conforme
Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012.

Observação:

Esse valor é periodicamente alterado (ao menos uma vez por ano). Por isso, verifique no site da
Previdência Social o valor da última atualização.

Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 10.000,00?

Dobro do limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 3.916,20 x 2 = R$ 7.832,40.

Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 10.000,00:

R$ 10.000,00 – R$ 7.832,40 = R$ 2.167,60. Este valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 2.167,60 x 11% = R$ 238,43 (valor da contribuição previdenciária).

Seguro de Vida

O paciente com câncer titular de seguro de vida tem direito a algum tipo de indenização?

Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez total ou parcial do paciente. Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do seguro?

Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

Como obter essa indenização?

Havendo no contrato de seguro de vida cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

O valor correspondente à indenização do seguro de vida é isento do imposto de renda?

Sim. Toda indenização decorrente do seguro de vida é isenta do imposto de renda, independentemente da doença que gerou a invalidez ou morte do segurado.
Observação: Verifique se a empresa onde você trabalha contratou seguro de vida em grupo. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.

Saque FGTS

O que é o FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado. O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano.

Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portadores daquelas doenças.

Onde solicitar o levantamento do FGTS?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).


Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?
  • Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença,
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente;
  3. CID - Classificação Internacional de Doenças
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura;
  5. Sugestões de texto: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; 
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por neoplasia maligna (câncer).
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.

O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, apresente também cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Existe algum valor máximo para saque do FGTS?

O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.

Observações
  • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando o seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e AIDS, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

Saque das Cotas PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?

O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Até 04/10/1988 os depósitos relativos ao PIS/PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. A partir da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988), as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/PASEP?

Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.

Em quais hipóteses é possível sacar o saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP?

A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP, entre elas:
 
  • Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
  • Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS).
  • Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (LOAS), concedido pelo INSS.
O PIS/PASEP também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes: esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido. Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS/PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.

Como solicitar o saque das cotas?

Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e, ao PASEP, em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:
 
  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Cópia de resultados e laudos de exames.
  • Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações: 
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID - Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura. 
  • Comprovante de dependência, se for o caso.
  • O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.
O que fazer quando o pedido de saque do PIS/PASEP for negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/PASEP e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do PIS/PASEP por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados Especiais Cíveis (no caso do PASEP) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/PASEP quando o valor total não supera 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do PASEP). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Cíveis instalados no Brasil, ou informe-se no Fórum Judiciário de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União (no caso do PIS), da Defensoria Pública Estadual (no caso do PASEP) ou de um advogado particular.

Observações
 
  • Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao PIS/PASEP simultaneamente quando o seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do PIS/PASEP para outras doenças graves, além de câncer e AIDS.
 

Rodízio de Veículos (SP)

O Município de São Paulo adotou o popularmente chamado "Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h).

O paciente com câncer pode ser dispensado do rodízio de veículos?

Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por aqueles que as transportem (acompanhante). Muitas vezes, o paciente com câncer, devido a algumas sequelas, enquadra-se nesse critério. Os pacientes que obtiverem a isenção dos impostos para compra de veículo, certamente terão direito também à liberação do rodízio de veículos.

Como obter dispensa do rodízio?

O interessado deverá preencher o
Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:
  • Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV.
  • Cópia simples do CPF da pessoa com deficiência (ou do representante legal, se for o caso).
  • Cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
  • No caso de representante legal deverá ser anexada cópia simples da procuração ou certidão de tutela ou curatela.
O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via correios, no seguinte endereço:

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
Telefones (11) 3812.3281 / (11) 3816.3022

Quitação de Casa Própria

O paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?

A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

O que se entende por invalidez permanente?

Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal ou qualquer outra atividade laboral.

O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante (ou diagnosticada) ser preexistente à contratação do seguro?

Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais entendendo que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?

A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

Como comprovar a condição de invalidez?

A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.

Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?

Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.

Observação: Antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.

Prioridade em Processos

O significa a prioridade no andamento processual?

Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

Quem tem direito?

Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Como obter?

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais, o próprio interessado pode requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.

Precatórios

O que é precatório?

Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (exceto dívidas de pequeno valor). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

O paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito?

A Constituição Federal, com a alteração promovida pela emenda constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.

Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas com doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que pessoas com doenças graves devem ter prioridade no recebimento dos créditos de natureza alimentar, de modo a assegurar-lhes um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade humana.

As pessoas com doenças graves tem preferência inclusive em relação aos idosos (acima de 60 anos de idade).

Como obter a prioridade no recebimento do precatório?

Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

Planos de Saúde

De 2000 a 2011 o número de beneficiários de planos de saúde cresceu mais de 52%. Hoje mais de 47 milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano.
 
Muitas vezes, por desconhecer os seus direitos, o paciente com câncer acaba sendo prejudicado com negativas abusivas de cobertura, reajustes indevidos, rescisão do contrato, descredenciamento de médicos e hospitais, entre outros problemas.
 
Neste espaço, você encontrará os principais direitos garantidos ao paciente com câncer no universo dos planos de saúde.  

Plano Previdência Privada

O que é Plano de Previdência Privada ou Complementar?

É o contrato celebrado entre qualquer pessoa e uma seguradora de previdência privada objetivando garantir renda mensal ou resgate total de dinheiro depois de um período preestabelecido.

Como o paciente com câncer pode se beneficiar desse Plano?

Em geral, esse contrato também prevê o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial, ou morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há contratos de previdência privada que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do plano de previdência privada?

Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado deverá ser posterior à assinatura do contrato. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.

Como obter o benefício?

Havendo no contrato cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a seguradora de previdência privada. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo segurado. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

Os rendimentos do plano de previdência privada são isentos do imposto de renda?

Sim. Os rendimentos (ou o resgate total) recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do imposto de renda.

Medicamentos Gratuitos

Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?
 
A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.
 
Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS?
 
Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.
 
Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?
 
O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
 
É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?
 
Existe muita controvérsia sobre essa questão. Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso, e, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina. É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.
 
O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos?
 
Não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.
 
Como pleitear o acesso gratuito a medicamentos por meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se mostrar adequado ou resolutivo?
 
Havendo tempo hábil, recomendamos que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo abaixo. Alguns Estados (a exemplo de São Paulo - clique aqui) e Municípios disponibilizam aos pacientes um formulários próprio para solicitação de medicamentos.
Se mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional). A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.
Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.
 
Quando recorrer à Justiça?
 
A Justiça deve ser vista como última trincheira no acesso aos medicamentos. A tentativa de solução extrajudicial pode, em muitos casos, ocorrer de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema. Recomendamos que o paciente recorra a Justiça apenas quando todas as alternativas administrativas fracassarem ou quando a urgência do caso não permitir a espera pela análise dos órgãos administrativos.
 
Já tentei de todas as formas, mas não consegui. A quem devo procurar se houver necessidade de acionar a Justiça?
 
Para acionar a Justiça objetivando que esta determine a efetivação do direito à saúde, o paciente deve procurar alguns dos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
 
É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
 
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Confira aqui a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil.
 
Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?
  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Cartão do SUS.
  • Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
  • Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. Obs.: Clique aqui para ter acesso a um formulário que facilitará a análise do caso pelo juiz.
  • Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
  • Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.

LOAS

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Para melhor compreender o alcance desse benefício, importante esclarecer alguns conceitos:

Pessoa com deficiência - aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Família - composta pelo requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Idoso - deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoa com deficiência - deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A concessão do benefício ficará também sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Como fazer o cálculo para verificar se a renda per capita é inferior a ¼ do salário mínimo?

Basta somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos membros da família que residem na mesma residência do interessado e dividir esse total pelo número de pessoas que ali vivem. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido.

Os seguintes rendimentos não devem ser computados no cálculo renda mensal bruta familiar:
  • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.
  • Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.
  • Bolsas de estágio curricular.
  • Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica.
  • Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS.
  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.  
O paciente com câncer tem direito ao BPC?

O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais, ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Como e onde obter?

O INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada. Para requerê-lo, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela Internet no site da
Previdência Social, e apresentar os seguintes documentos:
Se o requerimento for feito por meio de um procurador ou representante legal, apresentar: procuração ou documento que comprove a representação legal acompanhada do CPF e RG do procurador/representante legal.

Quem recebe o BPC pode receber conjuntamente outro benefício previdenciário?

Não. O beneficiário não pode acumular o BPC com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.

Em que casos o BPC poderá ser suspenso?

O benefício será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Existe, porém, uma exceção: a contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão a cada 2 anos.

O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Em que casos o BPC poderá ser cancelado?

O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização. Além disso, o pagamento do BPC deverá ser cessado no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem, ou em caso de morte do beneficiário.

Observações:
  • A concessão do BPC tem natureza assistencial e, portanto, independe de qualquer espécie de contribuição para a Seguridade Social.
  • O BPC pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar, exceto o valor do benefício recebido pelo idoso.
  • O BPC é intransferível, não gerando direito a pensão, herdeiros ou sucessores.
  • Não é pago 13º salário.
  • O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, cessando o pagamento no momento em que forem superadas tais condições, ou em caso de morte do beneficiário.
  • A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

Isenção do IPTU

O que é o IPTU?
 
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito. 

O Município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito?

Na maioria dos Municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criar esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores a legislarem sobre essa matéria.